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Regulamento de Transportes

Artg.º 1
Objectivo do regulamento

1- É objectivo do presente regulamento:

   a) Criar regras de utilização do serviço de transportes da AAUÉ;
   b) Zelar pela manutenção dos veículos da AAUÉ;
   c) Garantir a prestação de um bom serviço aos utilizadores.

Artg.º 2
Dos utilizadores

1- Este serviço destina-se a:

   1. Às actividades da AAUÉ;
   2. Às actividades dos núcleos;
   3. Às actividades dos grupos de índole académico;

2- A utilização do serviço de transportes (mesmo para as actividades acima referidas) tem de justificar a real necessidade dos mesmos.

3- Os utilizadores do serviço de transportes da AAUÉ têm de ser membros dos órgãos referidos no ponto anterior.

Artg.º 3
Das obrigações dos utilizadores

1- Os utilizadores do serviço de transportes da AAUÉ obrigam-se a:

   a) Garantir uma utilização cuidada e minuciosa dos veículos da AAUÉ;
   b) Preencher a requisição de transportes;
   c) Assinar o respectivo termo de responsabilidade.

2- Por referência à alinha c) do ponto anterior, apenas a pessoa que assina o termo de responsabilidade fica habilitado a conduzir o veículo requisitado.

3- À pessoa que assina o termo de responsabilidade ser-lhe-á imputada a responsabilidade sobre qualquer dano que o veículo sofra.

Artg.º 4
Da requisição dos veículos

1- A requisição dos veículos obriga ao preenchimento do impresso com 10 dias úteis de antecedência da data pretendida pelo utilizador;

2. A recepção das requisições das viaturas fica à responsabilidade da funcionária da AAUÉ, Jacinta Barreiros.

Artg.º 5
Dos despachos das requisições

1- A análise dos despachos irá ser realizada pelo aluno Hugo Mateus (coordenador do sector Financeiro) o qual dará o parecer favorável ou não aos pedidos feitos.

Artg. º 6
De despacho favorável

1- Em caso de despacho favorável o utilizador terá de entregar à funcionária responsável uma caução no valor de 75€, fotocópia do Bilhete de Identidade, Carta de Condução e proceder à assinatura do termo de responsabilidade.
2- A vistoria e a entrega das chaves dos veículos ficam, também, à responsabilidade da funcionária referida no ponto 2 do artigo 4 e no ponto 1 do presente artigo.

Artg. º 7
Das taxas de utilização

1- Este serviço disponibilizado pela AAUE acarreta custos, pelos quais será cobrada uma taxa de utilização por quilómetro no valor de 0.10€ (c/ IVA incluído à taxa legal em vigor).

2- Esta taxa não será cobrada às actividades da Direcção da AAUE.

Artg.º 8
Dos direitos da AAUÉ

1- A AAUÉ reserva-se ao direito de sempre que for necessário, para a realização das suas actividades, cancelar requisições dos veículos, previamente reservados por outros órgãos.

Artg.9
Do conhecimento do regulamento

1- Os utilizadores do serviço de transportes da AAUÉ não se podem, em caso algum, reservar ao direito de alegar desconhecimento do presente regulamento.

Artg.10
Da revogação do regulamento

1- A AAUÉ pode a qualquer momento revogar o presente regulamento sem aviso prévio.

 

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